FAQ

Consulte nosso FAQ para acelerar seu atendimento e saber um pouco mais sobre os serviços oferecidos.

O que é uma Matrícula?

É a forma atual do registro de propriedade. Anteriormente os registros eram realizados em livros (Transcrições).

O que é uma Transcrição?

São os registros realizados em Livros (Transcritos) até dezembro de 1.975, anterior à Lei 6.015 (Matrículas).

Para que serve a Certidão atualizada?

Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.

Quem pode requerer uma certidão?

Qualquer pessoa pode requerer certidões de registros dos atos praticados, sem ter que declinar ao Oficial as razões ou motivos do pedido. (Artigo 17, Lei nº. 6015/1973). Neste caso, o solicitante assumirá as despesas respectivas.

Qual é o prazo para emissão de uma certidão?

O prazo legal para a emissão de certidões é de 05 (cinco) dias úteis.

Qual é o prazo de validade da certidão de matrícula com ônus e ações?

A certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão que constar no carimbo do cartório.

É possível fazer um pedido de Certidão por telefone?

Não. Os pedidos de certidões podem ser realizados presencialmente no atendimento do cartório ou pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) através do site https://registradores.onr.org.br/.

Quais são as formas de pagamento no cartório?

Os pagamentos podem ser feitos em dinheiro, cartões de crédito e Débito (Verificar taxas de serviço de cartões no atendimento). Transferência Bancária (TED ou PIX) sendo necessário a apresentação da cópia do comprovante.

Inicialmente, quais documentos deverão ser apresentados para registro de uma escritura pública?

Deverá ser apresentada a escritura pública original, acompanhada da guia de IPTU do ano vigente.

Inicialmente, quais documentos deverão ser apresentados para registro dos contratos de compra e venda com alienação fiduciária?

  • Deverá ser apresentada todas a vias do contrato emitidas pela instituição financeira, devidamente assinadas e rubricadas em todas as folhas, por todas as partes envolvidas.
  • Certidão de quitação do ITBI – Imposto de Transmissão (válida), que é emitida no site da Prefeitura de Belo Horizonte, após o pagamento do imposto.
  • Procuração, original ou cópia autenticada, outorgada pela instituição financeira ao Gerente que assina o contrato, conferindo poderes a este para representá-la.
  • E caso se enquadre dentro do que dispõe o art. 15 da Lei Estadual 15.424/04 c/c art. 290 da Lei Federal 6.015/73. O interessado deverá apresentar declaração específica com firma reconhecida, cujo modelo está disponibilizado no site do cartório, no campo: Requerimentos/Formulários de Requerimento/Declaração de 50% de desconto do SFH.

Inicialmente, quais os documentos que deverão ser apresentados para registro nos casos de partilha de bens, tanto por falecimento, quanto por separação, divórcio?

Se a partilha foi feita judicialmente, será necessária a apresentação do Formal de Partilha (original) juntamente com a guia de IPTU do ano vigente e certidão de óbito ou casamento, conforme o caso, sendo esta última emitida há menos de 90 dias contados da data do título, ou caso a partilha tenha sido feita em um Tabelionato de Notas, será necessária preliminarmente a apresentação da Escritura Pública (original), acompanhada da guia de IPTU do ano vigente.

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