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É a forma atual do registro de propriedade. Anteriormente os registros eram realizados em livros (Transcrições).
São os registros realizados em Livros (Transcritos) até dezembro de 1.975, anterior à Lei 6.015 (Matrículas).
Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.
Qualquer pessoa pode requerer certidões de registros dos atos praticados, sem ter que declinar ao Oficial as razões ou motivos do pedido. (Artigo 17, Lei nº. 6015/1973). Neste caso, o solicitante assumirá as despesas respectivas.
O prazo legal para a emissão de certidões é de 05 (cinco) dias úteis.
A certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão que constar no carimbo do cartório.
Não. Os pedidos de certidões podem ser realizados presencialmente no atendimento do cartório ou pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) através do site https://registradores.onr.org.br/.
Os pagamentos podem ser feitos em dinheiro, cartões de crédito e Débito (Verificar taxas de serviço de cartões no atendimento). Transferência Bancária (TED ou PIX) sendo necessário a apresentação da cópia do comprovante.
Deverá ser apresentada a escritura pública original, acompanhada da guia de IPTU do ano vigente.
Se a partilha foi feita judicialmente, será necessária a apresentação do Formal de Partilha (original) juntamente com a guia de IPTU do ano vigente e certidão de óbito ou casamento, conforme o caso, sendo esta última emitida há menos de 90 dias contados da data do título, ou caso a partilha tenha sido feita em um Tabelionato de Notas, será necessária preliminarmente a apresentação da Escritura Pública (original), acompanhada da guia de IPTU do ano vigente.